É comum que investigados, confrontados com fortes indícios e evidências de
sua participação em ilícitos procurem desviar o “foco” do noticiário, por meio
da desgastada estratégia de tentar acusar e desafiar o órgão investigador;
Quanto à acusação de má-fé por parte desta Instituição, muito provavelmente pelo
fato de se ter dado publicidade a provas, indícios e evidências de que a
ex-Governadora do RN, Wilma Maria de Faria, e seu filho, advogado Lauro Maia,
tiveram participação na cadeia criminosa revelada na operação “Sinal Fechado”,
esta deve ser prontamente repelida;
Não existiu qualquer razão
metajurídica para tanto. Não houve “pirotecnia jurídica”, mormente diante de
peças bem elaboradas, claras e tecnicamente precisas. Não existem “medos
políticos inconfessáveis” por parte desta Instituição. Ao contrário, o
Ministério Público tem se pautado pela investigação e acusação a quem quer que
seja, como no caso presente, independentemente de sua suposta importância ou
“lado” na cena política; Aliás, todas as menções a Srª Wilma Maria de Faria e ao
advogado Lauro Maia constantes nas petições advém de informações obtidas a
partir de diálogos mantidos entre os investigados, que de forma expressa
registram tais pessoas como beneficiárias das ações da organização criminosa,
tendo o Ministério Público, como é de seu dever, levado os fatos ao Poder
Judiciário, que reconheceu a procedência dos pedidos e determinou a realização
das diligências necessárias à continuação da apuração dos fatos. Não há uma
única afirmação feita pelo Ministério Público que não esteja baseada em
elementos de evidências e provas, notadamente as próprias palavras dos demais
investigados e pessoas referenciadas em interceptações judicialmente
autorizadas.
Não é verdade que um membro do MPRN teria afirmado inexistir
provas contra a ex-Governadora do RN, Wilma Maria de Faria, e seu filho,
advogado Lauro Maia, na coletiva de imprensa dada na tarde do dia 24 passado. O
que se afirmou foi que não havia necessidade de busca e apreensão na residência
destes investigados, dado que, muito provavelmente, não seriam ali encontradas
provas a esse respeito, uma vez que os fatos ocorreram em meados de 2009; Ora,
as petições levadas a público com autorização judicial, que continuam à
disposição no “site” da Instituição (www.mp.rn.gov.br), descreveram de forma
minuciosa as diversas provas acerca da participação dos investigados em comento,
colhidas ao longo de nove meses de apurações, como diálogos em que se afirma,
categoricamente, que George Olímpio pagou vantagem indevida (“propina”) a Lauro
Maia, bem como fez promessa de pagamento de vantagem indevida a este
investigado, além de comunicações telemáticas em que George Olímpio revela que
participou ativamente da elaboração de projeto de lei de autoria da investigada
Wilma Maria de Faria, tendo recebido a própria mensagem por ela encaminhada à
Assembléia Legislativa, com o projeto de lei que resultou na sanção da Lei n.º
9.270/09, o que representou indício de que as propostas a Lauro Maia se
destinavam, em verdade, à sua mãe, então gestora máxima do Executivo
Estadual;
O interrogatório do investigado José Gilmar de Carvalho Lopes
(Gilmar da Montana), tomado no dia da operação, e, portanto, após a elaboração
das referidas petições corrobora a prova e evidências até então conhecidas,
reforçando ainda mais o que já havia sido apurado, principalmente quando o mesmo
afirma que, de fato, George Olímpio lhe confidenciou que ofereceu promessa de
vantagem indevida à investigada Wilma Maria de Faria, consistente em cota de 15%
(quinze por cento) da sua parcela nos futuros lucros do Consórcio INSPAR, como
forma de garantir a vitória deste consórcio na licitação para a inspeção
veicular no RN;
Diversas provas já colhidas na investigação Ministerial,
portanto, dão conta da implicação e envolvimento da Ex-Governadora Wilma de
Faria e seu filho Lauro Maia no aludido esquema; Importante repisar, apesar de
ser de conhecimento público, que o Ministério Público Estadual contesta
veementemente a constitucionalidade da Lei n. 9.270/09, que trata da Inspeção
Veicular no Estado do Rio Grande do Norte, tanto que representou ao
Procurador-Geral da República em face de tal vício, tendo sido ajuizada no
Supremo Tribunal Federal a competente Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin
n° 4.551). A Adin está sob a relatoria da Ministra Carmén Lúcia, em pauta para
julgamento;
Por fim, é de se reconhecer que é absolutamente compreensível
a insatisfação e, mesmo, a revolta, expressadas por pessoas que estão sendo
investigadas por fatos tão graves quanto os descortinados com a operação “Sinal
Fechado”. É, inclusive, uma reação humana natural e esperada a autodefesa diante
da magnitude dos fatos. Todavia, o papel do Ministério Público sempre será
regido pelo aspecto técnico, não se deixando envolver partidária e
emocionalmente em qualquer caso, nem aceitando desafios pessoais. Afinal, no
Estado Democrático de Direito cada instituição deve exercer as suas atribuições,
sendo as ações do Ministério Público pautadas dentro da estrita ordem
constitucional, da qual jamais se afastará;
O Ministério Público do Rio
Grande do Norte reafirma o seu total compromisso com a verdade, não havendo
qualquer interesse em imputar culpa a pessoas realmente inocentes. Por outro
lado, com a mesma serenidade, afirma que jamais deixará de investigar quem quer
que seja, inclusive aqueles que, não se sabe por qual motivo, parecem imaginar
que estão acima da lei.